Demanda de vagas 2014.1

Prezado(a)s Coordenador (a)es de Programa de Pós-Graduação (Acadêmicos e Profissionais)

De acordo com  sugestões realizadas em reunião em 01/08/2013 com o Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação, Coordenador de Ensino de Pós-Graduação e Coordenadores de PPG, encaminhamos abaixo o formulário de demanda de vagas 2014.1 e o Calendário para  seleção de ingressantes na Pós-Graduação no referido semestre. Os Programas que  ainda nao tenham condições de planejamento de previsão de vagas 2014.1 para o mês  de setembro poderão faze-lo no mês de Outubro logo após o início do semestre de 2013.2 (após a matrícula de estudantes do semestre de 2013.2).
          Procedimentos de solicitação de vagas se encontra em anexo.                                            

    
Informamos que a data limite para o programa/curso solicitar vagas para 2014.1 é:

1ª chamada dia 06/09/2013, impreterivelmente.
2ª chamada dia 15/10/2013, impreterivelmente.

Lembramos que o Programa/Curso de Pós-Graduação deve enviar à PROPG até a referida data o formulário demanda de vagas em formato Word (em anexo), que versa sobre a situação atual de cada Programa/Curso e a necessidade de vagas em cada nível, sob duas formas, com o mesmo conteúdo:

Forma 1. Eletrônica, para o e-mail setac@ufba.br  e
Forma 2. Em papel, carimbado e assinado pela coordenação.

 

OBS.: O formulário citado deve estar acompanhado da Ata de Reunião do colegiado aprovando a quantidade de vagas, devidamente assinada (não enviar aprovação ad referendum”) 
           

AVISOS IMPORTANTES:

 

1)      Por decisão do Conselho Acadêmico de Ensino, o quantitativo de vagas publicado no edital (vide calendário) não poderá ser aumentado posteriormente, principalmente depois de conhecido o resultado da seleção. Aconselhamos que os PPGs que eventualmente vislumbrem alguma possibilidade de necessidade maior de vagas já as peçam agora, evidentemente dentro de sua capacidade de orientação. Lembrem-se: o PPG não é obrigado a preencher todas as vagas aprovadas. Porém, a solicitação a posteriori fica inviabilizada.

 

2)      A Resolução Nº 02/03 do CONSEPE reza que 20% é o máximo de vagas permitidas para estrangeiros na seleção. Contudo, devido à dinâmica de internacionalização vivida nos dias de hoje, os PPGs podem sentir necessidade de um contingente maior. Para isto, a Coordenação do Colegiado deve enviar um ofício justificando percentuais maiores e a aprovação desta ação pelo Colegiado deve estar descrita na ata de reunião. A PROPG consolidará as informações e enviará ao CAE para apreciação.

                                  
Qualquer esclarecimento poderá ser dado pelo nosso Núcleo de Ensino de Pós Graduação (NEPG),
pelo e-mail setac@ufba.br ou telefone (71) 3283-7984/7966/7967.

Os anexos ( Formulário , calendário e procedimentos de solicitação de vagas) se encontram também na página da PROPG.

Cordialmente,
 

Robert Verhine
Pró-Reitor de Pós-Graduação – PROPG
 
 
Ronaldo Lopes Oliveira
Coordenador de Ensino de Pós-Graduação
 
 
Antônio Almeida Lyrio Neto
Coordenador de Fomento à Pós-Graduação

 

Luiz Quirino Pinto de Oliveira

Gerente do Núcleo de Ensino de Pós-Graduação